A mais significativa modernização da legislação de seguros no Brasil em décadas. Entenda as mudanças, seus direitos e os impactos no mercado.
A Nova Lei de Seguros do Brasil (Lei Federal 15.040/2024), que entrou em vigor em dezembro de 2025, introduziu mudanças importantes na forma como os custos de salvamento são tratados em seguros marítimos de casco e máquinas.
A Lei nº 15.040/2024 traz mudanças significativas para o seguro garantia, incluindo novas regras sobre execução, prazos e obrigações das partes envolvidas nos contratos de garantia.
Os contratos, cláusulas e documentos do seguro passam a ser interpretados de maneira mais protetiva ao segurado. A tendência é reduzir disputas judiciais e aumentar a segurança jurídica.
A partir de 11 de dezembro de 2025 iniciou-se a vigência da nova Lei de Seguros. O STJ terá papel fundamental na interpretação e consolidação da jurisprudência sobre a nova legislação.
A Lei nº 15.040/2024 consolida e regula todos os aspectos dos contratos de seguro locais, estabelecendo novas regras para transações de resseguro envolvendo cobertura de riscos locais.
Um dos pontos mais celebrados pelo mercado é a fixação de prazos. A seguradora deverá manifestar-se sobre a cobertura em até 30 dias e pagar a indenização em até 30 dias após reconhecer a cobertura.
A Lei nº 15.040/2024 representa uma reforma relevante no regime dos contratos de seguro no Brasil. A norma consolida direitos, mas também impõe maior responsabilidade.
A SUSEP anuncia a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, que organiza os prazos prescricionais e estabelece novas regras para o mercado de seguros privados.
A CNseg publicou um guia completo sobre a Lei 15.040/2024, apresentando as principais mudanças e orientações para consumidores sobre o novo marco regulatório dos contratos de seguro.
A nova lei busca reduzir a burocracia nos contratos e tornar os seguros mais claros, ao mesmo tempo que incentiva a inovação no setor.
Veja como a Lei 15.040/2024 transformou o regime jurídico dos seguros no Brasil em comparação com as regras anteriores.
Sem prazo legal definido. A seguradora podia demorar indefinidamente para aceitar ou recusar uma proposta de seguro.
Prazo máximo de 25 dias. Se a seguradora não se manifestar, o contrato é considerado aceito tacitamente.
Prazo de 30 dias apenas por regulamentação da SUSEP (Circular), sem força de lei. Frequentemente descumprido sem penalidades claras.
30 dias para análise + 30 dias para pagamento, agora com força de lei. Multa de 2% + juros moratórios em caso de atraso.
Dependia da jurisprudência e do Código de Defesa do Consumidor. Interpretação variava conforme o tribunal e a região.
Regra expressa na lei: cláusulas ambíguas são sempre interpretadas em favor do segurado. Cláusulas restritivas devem ser claras e destacadas.
Perda total da cobertura em caso de qualquer omissão, sem distinção entre omissão dolosa e culposa (Art. 766 do Código Civil).
Distinção clara: omissão dolosa = perda da cobertura. Omissão culposa = redução proporcional da indenização. Mais justo para o segurado.
O terceiro prejudicado precisava processar o causador do dano primeiro, e depois este acionava a seguradora. Processo lento e burocrático.
O terceiro prejudicado pode acionar a seguradora diretamente nos seguros de responsabilidade civil, agilizando a reparação do dano.
Prazo de 1 ano, contado a partir da ciência do fato gerador. Início da contagem era frequentemente disputado judicialmente.
Prazo de 1 ano mantido, mas agora começa a contar a partir da recusa formal e justificada da seguradora. Mais clareza e segurança jurídica.
Sem regulamentação específica. Cada seguradora definia suas próprias regras, gerando insegurança para o segurado.
Se prevista na apólice, a renovação é automática. A seguradora deve notificar com 30 dias de antecedência caso não queira renovar.
Sem exigência legal específica sobre idioma ou forma de apresentação das cláusulas. Contratos frequentemente complexos e pouco acessíveis.
Contratos devem ser redigidos em português, com linguagem clara. Cláusulas restritivas devem ser destacadas visualmente.
Segurado perdia a cobertura se não comunicasse qualquer agravamento do risco, mesmo que não tivesse relação com o sinistro.
Agravamento só afeta a cobertura se tiver relação direta com o sinistro. Segurado deve comunicar, mas a penalidade é proporcional.
Regras gerais do CPC. Cláusulas de eleição de foro podiam dificultar o acesso do segurado à justiça.
Competência absoluta da Justiça brasileira. Foro do domicílio do segurado ou beneficiário. Arbitragem é permitida se ambas as partes concordarem.
Os aspectos mais importantes da Lei 15.040/2024 que todo segurado, corretor e seguradora deve conhecer.
Pilar central da nova lei. Todas as partes devem agir com transparência e lealdade, desde a proposta até a liquidação do sinistro. Em caso de dúvida, a interpretação favorece o segurado.
25 dias para resposta à proposta (silêncio = aceitação tácita). 30 dias para análise de sinistro. 30 dias para pagamento após aprovação. Multa de 2% + juros por atraso.
O segurado deve prestar informações precisas no questionário de risco. Omissão dolosa resulta em perda da cobertura. Omissão culposa reduz proporcionalmente a indenização.
Cláusulas restritivas devem ser claras e destacadas. Contratos ambíguos são interpretados em favor do segurado. Contratos devem ser redigidos em português.
Se prevista na apólice, a renovação automática será realizada, salvo se a seguradora notificar o segurado com 30 dias de antecedência, evitando interrupções abruptas.
A competência da Justiça brasileira é absoluta para julgar litígios de seguros. O foro competente é o domicílio do segurado ou beneficiário. Arbitragem é permitida.
Como a Lei 15.040/2024 afeta cada modalidade de seguro. Selecione um tipo para ver os impactos detalhados.
A Lei 15.040/2024 trouxe mudanças significativas para o seguro de vida, especialmente na proteção do beneficiário e na clareza das cláusulas de exclusão.
O beneficiário agora tem direitos mais claros e a seguradora deve comunicar a existência do seguro aos beneficiários indicados em caso de falecimento do segurado, facilitando o acesso à indenização.
A carência de 2 anos para cobertura de suicídio foi mantida, mas a lei esclarece que o ônus da prova de premeditação é da seguradora, não do beneficiário.
Todas as cláusulas que limitem ou excluam coberturas no seguro de vida devem ser redigidas de forma clara e destacada visualmente no contrato.
A seguradora tem 30 dias para analisar o sinistro e mais 30 dias para efetuar o pagamento. Atraso gera multa de 2% mais juros moratórios.
Calcule automaticamente os prazos legais da Lei 15.040/2024. Insira a data do evento e veja os prazos aplicáveis.
Respostas às dúvidas mais comuns sobre o Marco Legal dos Seguros e seus impactos para segurados, seguradoras e corretores.
Termos técnicos do mercado de seguros explicados de forma clara e acessível, em português e inglês.
20 termos encontrados
Policyholder / Insured
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem interesse legítimo na preservação do bem ou pessoa segurada. É o titular dos direitos previstos na apólice.
Insurer / Insurance Company
Empresa autorizada pela SUSEP a operar no mercado de seguros, que assume o risco mediante o recebimento do prêmio e se obriga a pagar a indenização em caso de sinistro.
Insurance Broker
Profissional habilitado que intermedia a contratação do seguro entre o segurado e a seguradora. Sob a nova lei, tem responsabilidade solidária por informações prestadas.
Beneficiary
Pessoa designada pelo segurado para receber a indenização ou o capital segurado em caso de sinistro, especialmente em seguros de vida.
Policy
Documento que formaliza o contrato de seguro, contendo todas as condições, coberturas, exclusões, limites e obrigações das partes.
Premium
Valor pago pelo segurado à seguradora como contraprestação pela transferência do risco. É o 'preço' do seguro.
Claim / Loss Event
Ocorrência do evento previsto na apólice que gera o direito à indenização. É o acontecimento do risco coberto pelo seguro.
Indemnity / Indemnification
Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário quando ocorre o sinistro, limitado ao valor da cobertura contratada.
Deductible
Valor que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Pode ser simples (não há indenização se o prejuízo for menor que a franquia) ou dedutível (descontada do valor da indenização).
Objective Good Faith
Princípio central da Lei 15.040/2024 que exige que todas as partes do contrato de seguro ajam com honestidade, transparência e lealdade em todas as fases da relação contratual.
Tacit Acceptance
Quando a seguradora não se manifesta sobre a proposta de seguro dentro do prazo de 25 dias, o contrato é considerado automaticamente aceito nos termos propostos.
Statute of Limitations
Prazo legal de 1 ano para o segurado entrar com ação judicial contra a seguradora. Sob a nova lei, conta a partir da recusa formal e justificada da seguradora.
Subrogation
Direito da seguradora de, após pagar a indenização, assumir os direitos do segurado contra o terceiro causador do dano, para recuperar o valor pago.
Reinsurance
Operação pela qual a seguradora transfere parte do risco assumido para outra empresa (resseguradora), diluindo sua exposição. A Lei 15.040/2024 estabelece novas regras para o resseguro local.
SUSEP (Superintendence of Private Insurance)
Superintendência de Seguros Privados — autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.
Co-insurance
Operação em que duas ou mais seguradoras dividem o risco de um mesmo contrato de seguro, cada uma assumindo uma parcela proporcional.
Risk Questionnaire
Formulário preenchido pelo segurado com informações sobre o risco a ser coberto. Sob a nova lei, a seguradora deve formular perguntas claras e específicas.
Risk Aggravation
Aumento da probabilidade ou intensidade do risco coberto durante a vigência do contrato. Sob a nova lei, só afeta a cobertura se tiver relação direta com o sinistro.
Civil Liability Insurance
Modalidade de seguro que cobre danos causados pelo segurado a terceiros. A nova lei permite que o terceiro prejudicado acione a seguradora diretamente.
Surety Bond
Modalidade de seguro que garante o cumprimento de obrigações contratuais. A Lei 15.040/2024 trouxe mudanças significativas para esta modalidade, incluindo novas regras sobre execução.
Materiais de referência, guias, análises, vídeos, podcasts e webinars sobre a Lei 15.040/2024.
30 recursos encontrados
Texto completo da lei publicado no portal oficial do Planalto, com todos os artigos e disposições do Marco Legal dos Seguros.
Tradução oficial da Lei nº 15.040/2024 para o inglês, publicada pela Editora Roncarati em fevereiro de 2025.
Guia publicado pela CNseg com orientações práticas para consumidores sobre as principais mudanças trazidas pela nova legislação.
Vídeo explicativo sobre as principais mudanças trazidas pela Lei Geral dos Contratos de Seguros, com análise de especialistas do setor.
Estudo da PwC Brasil sobre os desafios e oportunidades de adequação à nova lei, com foco na redução de burocracia e incentivo à inovação.
Análise internacional do escritório Clyde & Co sobre as mudanças nos seguros de danos e não-vida sob a nova legislação brasileira.
Guia prático da Chambers and Partners sobre o mercado de seguros e resseguros no Brasil em 2026, incluindo análise detalhada da Lei 15.040/2024.
Análise da Latin Re sobre as mudanças trazidas pela nova lei para o mercado de seguros e resseguros, com foco em aspectos internacionais.
Apresentação aprofundada da Escola Nacional de Seguros sobre os desdobramentos jurídicos e operacionais da Lei nº 15.040/2024.
Encontro da ENS focado nas mudanças que a nova lei traz para a atuação dos corretores de seguros e suas responsabilidades.
Vídeo abrangente sobre a visão geral da Lei 15.040/2024, incluindo novos prazos e mecanismos de combate à fraude no setor securitário.
Análise específica sobre como a Lei 15.040/2024 impacta o seguro de vida, incluindo novas responsabilidades e regras de cobertura.
Apresentação em inglês sobre os efeitos da Lei 15.040 no seguro garantia, com foco no mercado internacional e nas novas regras de execução.
Vídeo resumido com os 5 pontos essenciais da Lei 15.040/2024, ideal para quem quer entender rapidamente as principais mudanças.
Webinar realizado pela Câmara Britânica de Comércio no Brasil sobre os principais impactos da Lei 15.040/2024 no mercado de seguros.
Webinar de lançamento do Guia de Orientação do Consumidor pela CNseg, marcando a entrada em vigor da Lei 15.040/2024.
Podcast da Academia Nacional de Seguros e Previdência sobre a estrutura, função e objetivos da Lei 15.040/2024.
Episódio do podcast InsurCast com a advogada Bárbara Bassani explicando em detalhes o Marco Legal dos Seguros e seus impactos práticos.
Ilan Goldberg e Sergio Mello analisam as mudanças críticas da Lei 15.040/2024 para grandes riscos e o mercado de resseguro.
Cartilha completa da Escola Nacional de Seguros com FAQ e explicações detalhadas sobre a Lei nº 15.040/2024.
Relatório completo da PwC Brasil em PDF sobre os desafios de adequação à nova lei, com dados de mercado e recomendações estratégicas.
Artigo acadêmico publicado no portal Migalhas sobre a prescrição e seus impactos sob a Lei 15.040/2024.
Artigo da Revista Jurídica da PUC-SP analisando as decorrências econômicas do Marco Legal dos Seguros no complexo mercado securitário.
Coletânea de artigos jurídicos sobre o Direito Securitário brasileiro, incluindo análises da Lei 15.040/2024 por diversos especialistas.
Análise em inglês do escritório Velitor Law sobre os pontos essenciais da nova lei para participantes do mercado internacional.
Análise da Axco Intelligence sobre como a Lei 15.040 reformula fundamentalmente as operações de seguros e resseguros no Brasil.
Artigo da International Bar Association sobre a nova lei e seus impactos nos custos de salvamento em seguros marítimos.
Download direto do guia completo da CNseg sobre a Lei 15.040/2024, com orientações práticas para consumidores e profissionais.
Comunicado oficial da SUSEP sobre a entrada em vigor da Lei 15.040/2024, com detalhes sobre o processo de regulamentação complementar.
Vídeo recente (fev/2026) sobre as mudanças práticas que a Lei 15.040/2024 traz para o dia a dia dos corretores de seguros.
A Lei nº 15.040/2024 é sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo o novo Marco Legal dos Seguros.
A Editora Roncarati publica a tradução oficial da lei para o inglês, facilitando o acesso de investidores e empresas internacionais ao novo marco regulatório.
Grandes consultorias como WTW, PwC e escritórios de advocacia publicam análises detalhadas sobre os impactos da nova lei no mercado de seguros brasileiro.
A CNseg lança um guia completo para orientar consumidores sobre as principais mudanças e seus direitos sob a nova legislação.
A Lei nº 15.040/2024 entra oficialmente em vigor, um ano após sua publicação. Todos os novos contratos de seguro passam a ser regidos pela nova legislação.
A SUSEP inicia o processo de regulamentação complementar, com consultas públicas sobre novas resoluções para alinhar o framework regulatório com a nova lei.